OFÍCIO CIRCULAR CVM/SPREV:
As Superintendências de Supervisão com Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia (SPREV/ME) divulgaram no dia 07 de junho Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE/SPREV 5/2021 sobre a substituição de administrador ou gestor de fundo de investimento, em casos de fundos desenquadrados da Resolução CMN 3.922/10.
O documento destaca que o novo prestador de serviços deve convocar assembleia geral com o objetivo de apresentar e deliberar sobre plano de liquidação do fundo, de maneira a evidenciar, assim, seu ingresso no fundo como medida necessária para viabilizar o processo de reenquadramento do fundo de investimento. A motivação para o ofício circular, segundo os Superintendentes da SIN e da SSE, foi o recebimento de consultas sobre o que justificaria a substituição de um administrador ou gestor não elegível por outro também não elegível – situação vista como excepcional pela SIN, SSE e SPREV.
FONTE:
Disponível em: < http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin-sprev/oc-sin-sse-sprev-0521.html>, acesso em 25/06/2021
Segundo dados da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), os fundos de investimento tiveram captação líquida positiva de R$ 49,6 bilhões entre os dias 1º e 21 de maio. Esse número é a diferença entre os R$ 563,4 bilhões de aportes e R$ 513,7 bilhões de resgates durante este período. […]
No último dia 25, o governo federal apresentou à Câmara Legislativa o segundo projeto de lei da reforma tributária, com relevantes impactos para o mercado de capitais, inclusive para os fundos de investimento. A proposta prevê a tributação de todos os investimentos (renda fixa e variável) em 15% e a anualidade do come-cotas para todos […]
A Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou as novas regras para gestão de liquidez dos fundos regulados pela Instrução CVM 555, que entrarão em vigor em 1º de dezembro de 2021. As alterações buscam dar mais clareza aos papéis dos administradores e gestores e privilegiam a implementação de métricas […]