A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) enviou ao Banco Central, no dia 17 de junho, proposta de escopo inicial para o open investment, a quarta fase do open banking que trata do compartilhamento de informações sobre investimentos. O texto sugere que o projeto inclua as informações de fundos de investimento, CDBs/RDBs, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, Debêntures, ações, ETFs e tesouro direto.
O compartilhamento das informações de investimentos segue os mesmos princípios do open banking. Ele será obrigatório para as instituições classificadas como S1 e S2 pelo BC e facultativo para as demais. Seu funcionamento baseia-se na reciprocidade: quem entra tem acesso às informações dos demais integrantes, mas também precisa compartilhar os próprios dados. No caso de informações dos investidores, são estes que decidem se querem compartilhar o que está em uma instituição com a outra.
A proposta prevê um cronograma com três etapas. A primeira passaria a valer em dezembro de 2021, tratando dos dados das instituições, como identificação dos produtos, taxas e validade de cada um. Em junho de 2022, dos dados dos clientes e, em dezembro de 2022, os dados de transações dos investidores. Esse faseamento auxiliaria o desenvolvimento de sistemas necessários. Caso implementado, o Brasil será pioneiro no open investment.
FONTE:
Disponível em: < https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/conheca-nossa-proposta-de-escopo-inicial-para-o-open-investment.htm>, acesso em 25/06/2021.
Segundo a Avaliação Nacional de Riscos, elaborada por um grupo de trabalho formado pelo Ministério da Justiça, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Banco Central, a indústria de Fundos de Investimento apresenta vulnerabilidade média para fins de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (LD/FT). Desse modo, juntamente com o segmento de “Mercado […]
OFÍCIO CIRCULAR CVM/SPREV: As Superintendências de Supervisão com Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia (SPREV/ME) divulgaram no dia 07 de junho Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE/SPREV 5/2021 sobre a […]
A Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou as novas regras para gestão de liquidez dos fundos regulados pela Instrução CVM 555, que entrarão em vigor em 1º de dezembro de 2021. As alterações buscam dar mais clareza aos papéis dos administradores e gestores e privilegiam a implementação de métricas […]