OFÍCIO CIRCULAR CVM/SPREV:
As Superintendências de Supervisão com Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia (SPREV/ME) divulgaram no dia 07 de junho Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE/SPREV 5/2021 sobre a substituição de administrador ou gestor de fundo de investimento, em casos de fundos desenquadrados da Resolução CMN 3.922/10.
O documento destaca que o novo prestador de serviços deve convocar assembleia geral com o objetivo de apresentar e deliberar sobre plano de liquidação do fundo, de maneira a evidenciar, assim, seu ingresso no fundo como medida necessária para viabilizar o processo de reenquadramento do fundo de investimento. A motivação para o ofício circular, segundo os Superintendentes da SIN e da SSE, foi o recebimento de consultas sobre o que justificaria a substituição de um administrador ou gestor não elegível por outro também não elegível – situação vista como excepcional pela SIN, SSE e SPREV.
FONTE:
Disponível em: < http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin-sprev/oc-sin-sse-sprev-0521.html>, acesso em 25/06/2021
No dia 12 de maio, o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) e a Qualcomm Ventures lançaram um fundo de investimento voltado a startups que desenvolvem soluções de Internet das Coisas (IoT). O fundo de venture capital “Indicator 2 IoT FIP” será gerido pela Indicator Capital e captou R$ 240 milhões, dos quais a BNDES […]
Os Fundos de Private Equity (PE) ganham destaque no contexto de crise gerado pela pandemia do Covid-19, no qual empresas pequenas e médias – predominantes na economia brasileira – necessitam de novos processos e controles para superar as turbulências atuais e adaptar seu modelo de negócios a uma escala maior, sem perda de qualidade. Os […]
No último dia 25, o governo federal apresentou à Câmara Legislativa o segundo projeto de lei da reforma tributária, com relevantes impactos para o mercado de capitais, inclusive para os fundos de investimento. A proposta prevê a tributação de todos os investimentos (renda fixa e variável) em 15% e a anualidade do come-cotas para todos […]