No último dia 25, o governo federal apresentou à Câmara Legislativa o segundo projeto de lei da reforma tributária, com relevantes impactos para o mercado de capitais, inclusive para os fundos de investimento.
A proposta prevê a tributação de todos os investimentos (renda fixa e variável) em 15% e a anualidade do come-cotas para todos os fundos. Em relação aos fundos fechados, está prevista a tributação do estoque e os FIPs não entidades de investimento serão tributados como pessoa jurídica.
Ainda, o texto traz o fim da isenção para as pessoas físicas que adquirirem cotas de fundos imobiliários. A tributação de lucros e dividendos também foi incluída na proposta, chegando a 20%. Também há previsão de redução da alíquota do IRPJ para 12,5% em 2022 e 10% em 2023, o aumento da faixa de isenção do IRPF para R$ 2.500,00 e a apuração em bolsa de valores passa ser a ser trimestral.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) já se pronunciou no sentido de que se reunirá em fóruns para discutir os impactos e estabelecer posicionamentos durante essa fase de tramitação no Congresso, na qual a proposta pode sofrer mudanças.
Do mesmo modo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados divulgou parecer contrário à tributação de lucros e dividendos das sociedades de advogados, vez que estas, assim como os demais profissionais liberais, apresentam certas particularidades que tornam desaconselhável tal tributação.
A ordem considera que deveria haver uma exceção aos profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica.
fontes:
Disponível em: < https://www.camara.leg.br/noticias/777844-lira-recebe-de-paulo-guedes-o-segundo-projeto-de-lei-da-reforma-tributaria/>
<https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/proposta-de-reforma-tributaria-inclui-come-cotas-anual-e-tributacao-de-fundos-fechados.htm>, acesso em 25/06/2021.
https://s.oab.org.br/arquivos/2021/00/392e2ff1-787d-4928-b25d-921f1f0adaf6.pdf, acesso em 02/07/2021
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